No julgamento da questão de ordem na Ação Rescisória nº 2.876, concluído em 23 de abril de 2025 e cujo acórdão foi publicado em 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu um novo regime jurídico para a desconstituição da coisa julgada em matérias constitucionais.
Alterações significativas
A decisão consolida um modelo em que a estabilidade da coisa julgada não depende apenas do momento de sua formação, mas também da aderência contínua à jurisprudência do STF. A decisão altera e recoloca em debate precedentes estruturantes da Corte.
Entre os precedentes afetados estão a Súmula nº 343/STF, o Tema RG nº 136, o Tema RG nº 360 e ADI nº 2.418, o Tema RG nº 100 e o Tema RG nº 733.
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