Medidas visam prevenir comportamentos que coloquem em risco a segurança dos aeroportos e aeronaves
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
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