Lei atual define situações específicas para iluminação durante trajetos diurnos e noturnos
A partir de 2026, a lei estabelece novas regras sobre o uso dos faróis durante o dia e a noite, alterando o comportamento dos motoristas em rodovias e vias urbanas. A principal mudança atinge carros durante o período diurno, que agora devem acender os faróis mesmo sem luzes de rodagem diurna.
Quando o motorista pode receber multa
O artigo 250 do CTB estabelece que deixar de manter a luz baixa acesa nas situações previstas configura infração média, resultando em multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação determina que os faróis baixos devem ser usados durante o dia em túneis e em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração. Para carros sem luzes de rodagem diurna, a fiscalização pode ocorrer em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.
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