A Lei Complementar (LC) nº 227/2026 no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN) redefine como deve ser calculado o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), trazendo novos desafios para as administrações municipais.
Esta mudança não revoga expressamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ITBI, mas estabelece novos requisitos para a avaliação do valor venal do imóvel. O novo artigo 38 do CTN permite que os municípios estimem tecnicamente o valor venal, desde que o façam com critérios objetivos, publicidade da metodologia e possibilidade real de contestação pelo contribuinte.
Revisão legislativa necessária
A LC 227/2026 exige que os municípios revisitem seus Códigos Tributários Municipais e procedimentos administrativos do ITBI, adaptando-se às novas diretrizes legais.
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