O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma recomendação à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertando que a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais representa um obstáculo aos direitos dos cidadãos. A solicitação ocorre em um contexto em que o cadastramento eleitoral está suspenso até novembro de 2026.

Recomendação do MPF

O MPF sugere que, enquanto a suspensão do cadastramento eleitoral estiver em vigor, a exigência do cadastro biométrico seja temporariamente dispensada. Caso a recomendação seja acatada, os segurados do INSS apenas precisarão comprovar que não possuem biometria válida em bases governamentais e apresentar um documento de identificação com foto.

Com essas informações, o INSS poderá consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para decidir sobre a concessão dos benefícios solicitados.

Implicações da exigência biométrica

O procurador da República, Fabiano de Moraes, que assina a recomendação, argumenta que a exigência do cadastro biométrico pelo INSS não proporciona meios acessíveis e adequados para que todos os beneficiários possam cumpri-la. Segundo ele, essa condição favorece apenas aqueles que já possuem registro biométrico, deixando de lado aqueles que não têm como realizá-lo, especialmente durante o período pré-eleitoral.

O MPF destaca que, com a suspensão do cadastramento eleitoral, os beneficiários que não têm cadastro biométrico enfrentam dificuldades materiais para atender a essa exigência, uma vez que os cartórios eleitorais, que são os principais locais para a coleta de biometria, estão indisponíveis. O INSS, portanto, não apresentou alternativas viáveis para garantir o acesso aos seus serviços.

Alternativas propostas

Se o INSS decidir não acolher a recomendação de dispensa temporária, o MPF sugere que o órgão implemente formas acessíveis, gratuitas e adequadas para identificação. Isso poderia ser feito por meio de confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou através de identificação integrada na rede bancária, compensando a indisponibilidade do cadastramento eleitoral.

A recomendação do MPF se baseia no artigo 3º do Decreto 12.561/2025 e no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 15.077/2024, que prevê a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não proporcionar condições para sua realização.

O INSS tem um prazo de dez dias para responder à recomendação do MPF a partir do recebimento do documento.