O Projeto de Lei de Conversão da MP 1.357/2026, sancionado pelo atual presidente em 10/9/2026, encerrou um episódio que merece leitura mais cuidadosa do que a simples narrativa de 'fim da taxa das blusinhas'. O texto zera o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 e reduz de 60% para até 30% a alíquota na faixa entre US$ 50 e US$ 3 mil.

Jabuti legislativo e falta de debate

A tributação de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor não nasceu de um projeto de lei dedicado ao tema, mas foi inserida, em 2024, como emenda a um projeto sobre o Programa Mover, voltado a incentivos à indústria automotiva. Esse fenômeno, conhecido como 'jabuti', indica a inserção de matérias estranhas ao objeto original do projeto para evitar o escrutínio exigido em um debate autônomo.

Delegação normativa e limites

O desenho normativo da MP 1.357/2026 permite ao ministro da Fazenda ajustar a alíquota por portaria, condicionada à adesão das plataformas ao Programa Remessa Conforme. Essa delegação tem limites constitucionais, ligados aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. A amplitude da delegação prevista na MP, somada à sua articulação com um programa de conformidade aduaneira administrado pela Receita Federal, concentra nas mãos do Executivo uma capacidade de calibragem tributária que escapa, na prática, ao debate parlamentar contínuo.