A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (30/10), por invalidar a Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que permitia a reeleição para cargos de direção — como as presidências — do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A magistrada concluiu que a emenda criou uma regra incompatível com a Constituição.

A decisão ocorre durante julgamento do Plenário do STF sobre a ação que contesta a EC 134/2024, cujo fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 10. O voto de Cármen, relatora do processo, foi o único apresentado até o momento.

Contexto

A emenda constitucional em debate permitiu a reeleição para cargos diretivos, mas somente nos TJs compostos por mais de 170 desembargadores em exercício efetivo, o que atualmente inclui apenas as cortes de São Paulo e do Rio de Janeiro. O texto diz que é 'vedada mais de uma recondução sucessiva' — ou seja, permite uma única recondução sucessiva e ainda reeleições intercaladas ilimitadas.

As eleições para os cargos de direção acontecem entre os membros do Tribunal Pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos é de dois anos.