O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discuta uma tese sobre uso de deepfake nas eleições. Para o ministro, deepfake deve ser considerada apenas quando o uso sintético do áudio e vídeo apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade. Ou seja, que consiga enganar o eleitor a ponto de representar que se trata de um registro autêntico.

Na avaliação do ministro, é preciso diferenciar a deepfake de outras formas da inteligência artificial. Agora no g1 🔎"Deepfake" é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.

Mendonça afirmou ainda que apenas a identificação de conteúdo de IA "não tem aptidão para tornar lícito conteúdo que, por preencher os requisitos próprios do deepfake, se encontra submetido ao regime especial de proibição". A resolução do TSE publicada neste ano veda o uso da tecnologia “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O TSE discute o alcance dessa medida, já que nas campanhas há a interpretação de que o uso de IA para o bem, de forma positiva, poderia ser liberada pela Corte.