A licença maternidade é um período crucial na vida das mães, e muitas se perguntam como fica a questão do décimo terceiro salário durante esse afastamento. De forma simplificada, é importante entender que as trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço, mesmo durante a licença maternidade.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro durante a licença maternidade é proporcional ao período trabalhado no ano. Para cada mês trabalhado, corresponde a um duodécimo da remuneração total do ano. Se a funcionária trabalhou o ano todo e ficou afastada por quatro meses, por exemplo, receberá um décimo terceiro integral.

Geralmente, o pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Essa norma se aplica a todos os empregados, sem exceções, e não deve ser alterada em função do afastamento da funcionária.

Pagamento do décimo terceiro durante a licença

No caso das empresas que optaram pelo Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser estendida para até 180 dias. Essa prorrogação não afeta o cálculo do décimo terceiro, que continua a ser proporcional ao tempo de serviço e ao salário da funcionária. É importante destacar que a trabalhadora que recebe salário maternidade direto do INSS, como as autônomas, não têm direito ao décimo terceiro, já que esse benefício é específico para trabalhadores com carteira assinada.