Presa desde 2 de julho, a jovem formada em direito, Ellen Lorraine Trindade Mateus, de 27 anos, foi liberada na última sexta-feira (24) após decisão da Justiça que reconheceu um erro de identificação. Ela é suspeita de integrar um grupo que movimentou R$ 7 milhões em golpes online e foi detida em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, durante a Operação Boleto Fantasma, conduzida pela Polícia Civil do Amapá.

Liberdade após erro judicial

A soltura de Ellen foi determinada pela juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, que acolheu o pedido da defesa, que alegou confusão de identidade. O advogado Jean Tavares afirmou que a jovem foi vítima de um erro judicial, pois seu nome foi confundido com o de outra pessoa envolvida nas investigações. A defesa agora aguarda o término das investigações e o encaminhamento do caso ao Ministério Público.

Reações da família e posicionamento da polícia

O pai de Ellen, João Vilmar, expressou preocupação, afirmando que a filha está pagando por um crime que não cometeu. A mãe, Iris Alves, destacou os valores cristãos em que a jovem foi criada, alegando que ela é uma “menina de bem”.

Por outro lado, a Polícia Civil do Amapá refutou as alegações da defesa, afirmando que a prisão foi realizada de acordo com investigações formais e que não houve erro de identificação. Em nota, a corporação destacou que a ordem de prisão foi fundamentada em evidências coletadas durante o inquérito, incluindo a manifestação do Ministério Público e decisão judicial.

Entenda a Operação Boleto Fantasma

As investigações da Operação Boleto Fantasma, que resultaram na prisão de Ellen, tiveram início em 2025. De acordo com o delegado Breno da Costa, o grupo criminoso utilizava sites falsos para desviar pagamentos de contas de energia elétrica, causando prejuízos significativos.

A Polícia Civil esclareceu que medidas cautelares como a prisão são adotadas com base em elementos sólidos e não em informações superficiais. A corporação enfatizou a importância da credibilidade no processo investigativo e ressaltou que qualquer contestação deve ser feita nos autos do processo.