A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio . Magnific De acordo com INSS, acusação gerou a obrigação do pagamento do benefício Na ação regressiva, o INSS alegou que o réu assassinou a própria mãe. De acordo com o órgão, o crime gerou a obrigação do pagamento do benefício ao companheiro da vítima, iniciado em fevereiro de 2025.
O instituto sustentou que a concessão decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício. Depois da citação, o pai do réu informou que o jovem estava recolhido em um presídio, não tinha condições financeiras nem renda própria para contratar um advogado e solicitou a nomeação de um defensor dativo — pedido que foi atendido. A defesa alegou que, na condição de curador especial, não se aplicava o ônus da impugnação específica dos fatos.
Com isso, solicitou a improcedência da demanda e protestou pela produção de provas. Provas da investigação Ao analisar o caso, a juíza Adriana Liberalesso da Silva destacou que, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tenha ocorrido, as provas produzidas na investigação criminal são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado. A magistrada ressaltou que o inquérito policial foi instaurado para apurar o desaparecimento da vítima e que, durante as diligências, foram identificados vestígios de sangue na residência em que eles moravam, além de sinais de tentativa de limpeza do local.
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