A dependência de álcool pode levar à concessão de benefícios sociais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme explicações de especialistas na área. A condição, reconhecida como doença, pode impactar a saúde e a capacidade de trabalho do indivíduo, mas a liberação do benefício depende de uma avaliação criteriosa.

Condições para o recebimento do benefício

O valor de R$ 1.621 mencionado se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é equivalente a um salário mínimo em 2026. É importante destacar que o BPC não se configura como aposentadoria e não exige contribuições prévias ao INSS. Para que o benefício seja concedido, a dependência deve resultar em um impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, além de apresentar barreiras que dificultem a participação social do beneficiário.

Além da comprovação da dependência, é necessário demonstrar baixa renda familiar, manter o Cadastro Único atualizado e passar por avaliações médicas e sociais. O BPC não prevê o pagamento de 13º salário e não gera pensão por morte.

Outras opções de benefícios

Para aqueles cuja dependência de álcool impede temporariamente o trabalho, existe a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve manter a qualidade de segurado e ter realizado 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções previstas em lei.

Nos casos em que a dependência é considerada permanente e sem chance de reabilitação, pode-se pleitear aposentadoria por incapacidade permanente. Ao contrário do BPC, esses dois benefícios têm seus valores calculados com base no histórico de contribuições do segurado e, portanto, podem variar, não sendo necessariamente de R$ 1.621.

É fundamental que laudos, relatórios médicos, receitas, prontuários e registros de internações sejam apresentados para justificar as limitações impostas pela dependência. Os pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pela Central 135, mas cada caso é analisado individualmente, levando em conta as particularidades de cada situação.

As informações que fundamentaram esta matéria foram compartilhadas pela advogada Tainara Gomes, que atua na área de Direito Previdenciário e divulga informações relevantes sobre o tema em sua conta no Instagram @advogadatainaragomes.