Trabalhadores que tiverem o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar uma segunda avaliação do pedido em até dez dias, sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo. A mudança, em vigor desde sexta-feira, 6, permite corrigir falhas na documentação médica e tentar reverter a decisão de forma mais rápida. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS no Diário Oficial da União.

A nova possibilidade vale para pedidos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, analisados pelo Atestmed, sistema que permite avaliar documentos médicos sem a realização inicial de uma perícia presencial. Com a alteração, o segurado poderá acrescentar exames, atestados e relatórios médicos ou odontológicos que não tenham sido apresentados anteriormente. Também será possível reenviar documentos que tenham apresentado problemas de digitalização.

A segunda avaliação ficará sob responsabilidade de um médico perito diferente daquele que analisou o requerimento inicial. Atualmente, o tempo médio de análise pelo Atestmed é de sete dias, segundo o Ministério da Previdência. Quem tem direito à reanálise?

O procedimento é destinado aos segurados que tiveram o benefício negado por decisão médica, quando a documentação apresentada não foi considerada suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho. A regra não se aplica a negativas por questões administrativas, como falta do período mínimo de contribuições exigido ou perda da qualidade de segurado.