A exploração de petróleo na margem equatorial brasileira insere-se na política de desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades regionais, princípios da ordem econômica consagrados no artigo 170, incisos I e VII, da Constituição, e objetivo fundamental da República previsto no artigo 3º, inciso III.

Impacto fiscal

O Imposto Seletivo aplicável à extração de bens minerais incide sobre essa fase de maior fragilidade financeira do empreendimento. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esse desenho no Livro II, incluindo os bens minerais entre os sujeitos ao tributo.

A base de cálculo do imposto não é o preço da operação, mas valor de referência fixado por ato do Poder Executivo federal com base em cotações, índices e preços de mercado, sujeito a oscilações alheias ao controle do executivo.