Herdeiros podem perder parte dos bens deixados em testamento por causa da regra que reserva 50% da herança aos herdeiros necessários Mesmo quando o testamento deixa bens específicos para alguém, a divisão pode ser alterada no inventário para preservar uma parcela protegida por lei Receber um imóvel, dinheiro ou outro bem por testamento não significa necessariamente que o beneficiário ficará com tudo o que está escrito no documento. No Brasil, uma regra pode reduzir parte da herança deixada em testamento quando existem os chamados herdeiros necessários. O Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários.

Quando eles existem, 50% da herança deve ser preservada para esse grupo. Essa metade recebe o nome de legítima. A outra metade é considerada parte disponível.

É justamente sobre ela que a pessoa possui maior liberdade para decidir, por testamento, quem receberá seus bens. - CNH: mudança nas regras pode levar à cassação da habilitação de idosos a partir desta idade - Testamento não garante todos os bens aos escolhidos: metade da herança deve ficar com herdeiros necessários, segundo a lei - Gerente trabalhava além do horário e pediu horas extras, mas Justiça decidiu que ele não tinha direito ao pagamento Testamento pode ser reduzido no inventário Imagine uma pessoa que deixe patrimônio líquido de R$ 1 milhão e tenha filhos. Nesse caso, em princípio: - R$ 500 mil correspondem à legítima; - R$ 500 mil formam a parte disponível; - os R$ 500 mil disponíveis podem ser destinados a qualquer beneficiário; - a metade reservada aos herdeiros necessários precisa continuar protegida.