É possível impetrar Habeas Corpus (HC) com a mesma argumentação e o mesmo pedido já feitos em recurso especial se este nunca teve julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa conclusão é da 6ª Turma do STJ, que conheceu e concedeu a ordem em um HC para anular decisão de busca e apreensão domiciliar contra um réu apontado como líder de facção criminosa. O colegiado entendeu que a ordem judicial teve fundamentação deficiente.

Uso do HC

O ministro Og Fernandes questionou o cabimento do HC, levantando questões sobre a possibilidade de desconstituição de acórdão transitado em julgado e a compatibilidade com as competências do STJ.

Por maioria de votos, o colegiado validou a estratégia defensiva e concedeu a ordem. Prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhada pelos ministros Rogerio Schietti e Carlos Brandão e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.

Tudo de novo

A situação fez Og Fernandes questionar o uso do HC em casos similares, destacando a necessidade de revisão criminal para desconstituição de acórdãos transitados em julgado.