O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado anunciou, na última sexta-feira (26), a regulamentação do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, uma medida que estava prevista desde a criação da modalidade em março de 2022. Essa regulamentação permite que todos os trabalhadores utilizem até 10% do saldo de suas contas do FGTS ou 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.

Os empréstimos, que terão desconto diretamente na folha de pagamento, respeitarão o limite legal de 35% da renda líquida. A taxa de juros foi limitada a 1,99% ao mês, um valor consideravelmente inferior à média de juros de 3,79% ao mês registrada em abril para o consignado CLT, e que é menos da metade das taxas de cartões de crédito e cheque especial.

Disponibilidade e funcionamento

A nova funcionalidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital e será gradualmente liberada nos aplicativos dos bancos. Ao contratar o empréstimo pela Carteira Digital, o banco deve oferecer um valor correspondente a 100% da garantia. Já nos aplicativos, a proposta deve ser de 50% da garantia utilizada.

Recomendações cautelosas

Entidades de defesa do consumidor, como Procon SP e Proteste, recomendam cautela ao utilizar o FGTS como garantia, alertando que em caso de demissão, as garantias podem ser executadas pelos bancos. A Proteste destaca que isso pode comprometer os direitos trabalhistas do trabalhador.

O Ministério do Trabalho enfatiza que a utilização do FGTS como garantia é opcional e deve ser uma decisão informada do trabalhador, que pode escolher o quanto deseja comprometer de seus recursos. Essa medida visa promover a concorrência entre instituições financeiras, oferecendo crédito a juros mais baixos e reduzindo a inadimplência.