O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a divulgação de propagandas de casas de apostas esportivas, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.

Contexto

O decreto, publicado em 2026, veda a veiculação de publicidade, propaganda, patrocínio ou ações de promoção comercial de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de plataformas de conteúdo adulto. A regra também impede o uso de recursos públicos estaduais para financiar esse tipo de divulgação.

Argumentos do STF

No julgamento, Dino destacou que a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser compatibilizada com a proteção dos consumidores e com o interesse público. O ministro citou investigações realizadas pelo Congresso Nacional, como a CPI das Bets, para apontar preocupações relacionadas ao crescimento do mercado de apostas, incluindo o aumento do endividamento de famílias e os impactos do jogo compulsivo sobre a saúde mental.