A partir de 15 de dezembro de 2026, os trabalhadores em postos de combustíveis terão direito a dois dias de folga por semana, conforme a Emenda Constitucional nº 141/2026. A mudança, que visa melhorar as condições de trabalho, não afetará o atendimento aos domingos e feriados.

Como ficam os horários dos frentistas?

A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Isso significa que um funcionário poderá trabalhar aproximadamente 8 horas e 24 minutos por dia, respeitando as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Cada estabelecimento precisará organizar suas escalas conforme a demanda, os intervalos obrigatórios e as regras trabalhistas. Por exemplo, uma equipe poderá folgar na segunda e na terça-feira, enquanto outra terá descanso na quarta e na quinta-feira.

A redução da jornada poderá exigir mudanças na organização das equipes, especialmente nos estabelecimentos que funcionam durante toda a madrugada. Postos podem precisar contratar novos funcionários ou reorganizar as equipes existentes.

Jornada será reduzida novamente

A mudança acontecerá em duas etapas. Em 15 de dezembro de 2026, os trabalhadores passarão à escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, com limite de 42 horas semanais. Em fevereiro de 2028, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais, mantendo as duas folgas.

Nessa segunda etapa, a distribuição regular poderá ser de oito horas por dia, durante cinco dias da semana. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer sistemas de compensação, desde que respeitem as condições previstas na legislação.