A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma mãe e sua filha em razão de falhas na assistência prestada durante um parto de alto risco. A genitora receberá R$ 150 mil, enquanto a bebê receberá R$ 200 mil. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Tieppo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS).

Falha no serviço

A equipe médica não levou em conta as condições de saúde da paciente e insistiu na realização do parto normal sem medidas adequadas para o controle da dor, resultando em complicações para a criança.