Antes da Emenda Constitucional 132/23 (EC 132), a Constituição brasileira não explicitava os princípios tributários. O Sistema Tributário Nacional contava com limitações ao poder de tributar, regras de competência e normas de repartição de receitas, mas não tinha dispositivo que nomeasse esses princípios como tais.
A EC 132 introduziu uma mudança significativa, estabelecendo explicitamente os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Esta é a primeira vez que a Constituição define princípios tributários de forma explícita, criando uma nova categoria jurídica.
Convivência de princípios
A novidade traz consigo a convivência de princípios em duas condições distintas: os que ainda são reconstruídos pela via interpretativa e os que agora têm assento em dispositivo constitucional. Isso levanta questões sobre as relações entre esses princípios e suas implicações legais.
A explicitação desses princípios pode alterar a interpretação e aplicação dos outros princípios tributários, bem como das relações entre eles e outros princípios constitucionais expressos.
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