Em 28 de setembro de 2026, foi editada a Lei nº 15.524, que estabelece a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. Esta medida reforça a importância do papel do Estado na garantia da qualidade dos serviços de saúde, independentemente da natureza da instituição que os oferece.

Parâmetros nacionais para avaliação

A lei destaca a necessidade de definição de parâmetros nacionais que orientem a organização, funcionamento e avaliação dos serviços de saúde. Esses parâmetros devem respeitar as competências dos entes federativos e a organização descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS), sem permitir que a descentralização resulte em níveis incompatíveis de proteção à saúde.

A avaliação da qualidade assistencial deve ir além da verificação das condições físicas dos estabelecimentos e da adequação dos equipamentos. É fundamental avaliar a assistência efetivamente prestada, seus resultados e os riscos a que estão expostos os usuários.

A lei enfatiza a distinção entre a autorização para o funcionamento de um serviço e a verificação contínua de sua qualidade. É essencial assegurar que os estabelecimentos mantenham condições adequadas de segurança e assistência durante todo o período de funcionamento.