As empresas têm até 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O prazo vale para trabalhadores que têm direito ao benefício, cujo cálculo deve considerar não apenas o salário fixo, mas também parcelas variáveis da remuneração, como comissões e horas extras. Ao Jornal Opção , o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, destacou a importância de observar as convenções coletivas de cada categoria para evitar erros na folha de pagamento.
Segundo Cordeiro, trabalhadores que recebem remuneração fixa têm direito a um adiantamento correspondente à metade do salário utilizado como base de cálculo. Já nos casos em que há comissões, horas extras e outros valores variáveis, a empresa precisa observar os critérios definidos para calcular as médias salariais. “Alguns sindicatos estabelecem, por exemplo, a média dos últimos seis meses.
A primeira parcela precisa considerar essa composição, reunindo o salário fixo e a parte variável da remuneração”, explicou. O contador ressaltou que o acompanhamento profissional é importante justamente para garantir que as regras específicas de cada categoria sejam respeitadas. As convenções coletivas podem estabelecer critérios próprios para a apuração das médias, que precisam ser observados pelo departamento pessoal e pela contabilidade.
Falhas de configuração nos sistemas de folha também podem comprometer o cálculo. O décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado durante o ano.
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