A partir desta segunda-feira (2), as empresas reguladas pelo governo federal devem oferecer atendimento humano para os consumidores. As mudanças nas regras de funcionamento dos serviços de atendimento aos consumidores, conhecidos como SACs, começaram a valer.

Alterações nas regras

O decreto do governo federal, publicado em 13 de outubro, estabelece que as empresas reguladas devem assegurar aos consumidores o acesso imediato à opção de cancelamento dos contratos e ao atendimento por humano, tanto nos canais digitais quanto nas chamadas telefônicas. Além disso, não podem utilizar mais que cinco níveis de atendimento para finalizar a demanda dos consumidores.

As empresas também devem retornar ao consumidor quando uma chamada for interrompida antes da conclusão do atendimento. O prazo máximo para o contato é de 300 segundos, ou seja, cinco minutos.