Empresa demite grávida por justa causa acusando-a de desonestidade, mas perde a ação porque o advogado e o representante chegaram cinco minutos depois do fim da audiência processo Empresa tentou reverter condenação alegando atraso de poucos minutos, mas Tribunal manteve efeitos da ausência e indenização à trabalhadora Uma empresa que dispensou por justa causa uma funcionária grávida não conseguiu provar a acusação de desonestidade feita contra ela. Além disso, a defesa enfrentou outro problema decisivo durante o processo: advogado e representante chegaram apenas depois do encerramento da audiência. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, no processo 0000647-43.2025.5.18.0082.

A 3ª Turma manteve a condenação imposta à empregadora. Justa causa por suposta improbidade A trabalhadora havia recebido justa causa sob acusação de praticar ato de improbidade, expressão usada na legislação trabalhista para condutas desonestas capazes de romper a confiança necessária à relação de emprego. Entretanto, a empresa não conseguiu comprovar a falta grave no processo.

A situação ganhou peso adicional porque a funcionária estava grávida. Conforme a decisão, ela também teria sido submetida a tratamento abusivo no momento da dispensa. Ao julgar o caso, o TRT-18 aplicou entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O Tema 62 estabelece que a reversão de justa causa baseada em acusação de improbidade que se mostra infundada ou não comprovada gera dano moral indenizável.