Tutor de três pitbulls que escaparam de casa deve indenizar pedestre atacada 25 de julho de 2026, 10h32 A Vara Única da Comarca de Itaiópolis (SC) condenou o dono de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. Na sentença, o juízo reconheceu a responsabilidade do proprietário pela agressão e concluiu que ele deixou de adotar medidas adequadas para impedir a fuga dos cães. Conforme os autos, o episódio ocorreu em junho de 2025, quando a mulher caminhava pela rua e foi surpreendida pelos três pitbulls.
Os cães escaparam da residência do dono, cujo portão estava danificado, e avançaram contra ela. A vítima sofreu lesões na nádega esquerda e na mão, além de ter o celular danificado durante a agressão. Em sua defesa, o réu alegou que não poderia ser responsabilizado porque os animais estavam em um pátio cercado e só conseguiram fugir porque romperam a estrutura metálica do portão com os dentes, situação que, segundo ele, caracteriza força maior.
Local seguro Esse argumento não convenceu o juiz responsável pelo caso. Ele destacou que é esperado que cães de grande porte possam morder e deteriorar estruturas, especialmente da raça pitbull, razão pela qual cabe ao proprietário mantê-los em local seguro e com barreiras capazes de impedir fugas. Segundo o julgador, ao não prever essa possibilidade e manter uma estrutura inadequada para conter os animais, o dono assumiu o risco pelos danos causados a terceiros.
A sentença também reconheceu que a agressão causou prejuízos materiais e abalo psicológico à vítima, que precisou substituir o aparelho celular danificado e buscou acompanhamento psicológico em razão de fobia desenvolvida após o episódio. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5002224-07.2025.8.24.003 Encontrou um erro? Avise nossa equipe!
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