O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou uma liminar da 17ª Vara Federal de Brasília que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos.

Competência do Gecex

O relator entendeu que a vedação do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, vale especificamente para a medida provisória, e não para a resolução, que é considerada um ato normativo infralegal.

O magistrado sustentou que o ato do Gecex-Camex está de acordo com o exercício da sua competência, atribuída pelo artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal e pelo artigo 26 do Código Tributário Nacional.