Empresas que cuidam de cães em creches e hotéis estão sujeitas à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), mas a questão é se essas exigências têm fundamento na legislação.
Atividade básica como critério legal
A Lei nº 6.839/1980 estabelece que o registro de empresas em conselhos profissionais é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados a terceiros. A fiscalização profissional não autoriza a criação de obrigações que a lei não estabeleceu.
No caso das creches e hotéis para cães, a atividade econômica não necessariamente implica no exercício de atividades privativas de médico-veterinário. A exigência de registro depende do enquadramento da atividade nas hipóteses legais aplicáveis.
Resolução não pode ampliar a lei
O sistema CFMV/CRMVs dispõe de competência para regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina veterinária, mas essa competência deve ser exercida nos limites estabelecidos pela legislação. Resoluções podem disciplinar a execução de obrigações legalmente previstas, mas não criar novas hipóteses de registro.
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