Os contratos de locação de imóveis estão inseridos em uma nova realidade tributária. Embora a exploração de bens imóveis já esteja sujeita à tributação sobre a renda, a reforma tributária introduziu o IBS e a CBS, ampliando a análise tributária sobre determinadas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento. Magnific Ainda valerá a pena alugar seu imóvel?
A partir dessa mudança, a tributação deixa de ser uma questão restrita à renda produzida pelo imóvel e passa a envolver também a incidência dos novos tributos sobre o consumo. O presente artigo examina essa nova sistemática e seus impactos econômicos, considerando o cenário definitivo após o período de transição. T ributação da locação antes da reforma tributária Atualmente, a tributação dos rendimentos provenientes de locação varia conforme a natureza do locador.
Na pessoa física, os aluguéis estão sujeitos ao Imposto de Renda, cuja carga efetiva dependerá do conjunto dos rendimentos tributáveis e das deduções aplicáveis, com alíquota progressiva máxima de 27,5%. Na pessoa jurídica, por sua vez, a tributação dependerá do regime adotado, sendo o Lucro Presumido uma das alternativas mais utilizadas pelas sociedades que exploram a atividade imobiliária. Nesse regime, a receita de locação está sujeita ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins, observadas as respectivas bases de cálculo e alíquotas.
Para uma sociedade imobiliária tributada pelo Lucro Presumido, a receita de locação está sujeita à margem de presunção de 32% para fins de IRPJ e CSLL.
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