Candidatos condenados por determinados crimes de violência contra a mulher poderão ter seus registros de candidatura barrados já nas próximas eleições, inclusive em Goiás. A possibilidade decorre de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa. Ao Jornal Opção , o advogado eleitoralista Julio Meirelles explicou que o entendimento tem alcance nacional e poderá ser utilizado para contestar candidaturas no estado.
No entanto, ressaltou que a decisão não significa que todas as pessoas condenadas por violência doméstica estejam automaticamente impedidas de disputar eleições. “O efeito concreto é que políticos condenados por esse tipo de crime poderão ter seus registros de candidatura indeferidos, desde que preenchidos os requisitos legais. A decisão, contudo, não estabelece que toda condenação por violência doméstica gera inelegibilidade”, afirmou.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, 29 de outubro, durante a análise de um recurso apresentado por João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia barrado sua candidatura em razão de uma condenação por violência doméstica contra sua então namorada. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a condenação poderia ser enquadrada na hipótese de inelegibilidade relacionada aos crimes contra a vida, prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.