Com mandado de prisão em aberto, Vanessa Marega começa pagar clientes que compraram produtos e não receberam Informação sobre reembolsos começou a circular em grupos que reúne centenas de clientes supostamente lesados pela empresária Com um mandado de prisão preventiva em aberto após ter pedido de habeas corpus negado, a empresária Vanessa Marega começou a ressarcir parte dos clientes de Anápolis que compraram eletrônicos e nunca chegaram a receber os produtos. Alguns pagamentos foram identificados e reportados nesta terça-feira (30). A informação começou a circular dentro de um grupo que reúne centenas de pessoas que alegam terem sido lesadas pela empresária.
Em um dos relatos confirmados, uma cliente conseguiu reaver a quantia exata de R$ 3.000. A restituição ocorreu após o recebimento de mensagens via WhatsApp, enviada pelo advogado da investigada, Divino Justino da Silva Júnior. No contato, o advogado se apresenta e informa sobre o processo de reembolso.
Na mensagem, chama atenção a estratégia adotada pelo jurídico da empresária. A defesa exige que o consumidor lesado assine e envie um termo formal de quitação e destrato para que, somente depois, a devolução do dinheiro seja efetuada. Diz a mensagem: “Estou entrando em contato para realizar o reembolso do valor pago por você a Vanessa Marega.
O procedimento é a assinatura de um termo de distrato recibo e quitação, que só terá validade após a efetivação do envio do Pix que será feito por mim. A assinatura do termo deverá ser feita pelo Gov.br e assim que enviar o termo assinado, me informe uma chave Pix de sua titularidade que estarei enviando o Pix com o reembolso. O termo é simples e de fácil entendimento.
Se tiver alguma dúvida pode estar me perguntando”. Na sequência, o termo de quitação e distrato é enviado. A devolução financeira só é efetivamente concluída e compensada na conta da vítima após a checagem desse documento assinado.
A maior parte dos casos de vítimas lesadas ocorreu em fevereiro e março. No documento de reembolso, no entanto, não há qualquer menção sobre atualização monetária e nem acréscimo no valor a título de danos. Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!
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