Uma churrascaria de Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma noiva que teve a reserva para 50 convidados cancelada no dia do casamento.
Noite do casamento interrompida
No dia 20 de dezembro de 2025, a noiva e seu grupo de 50 convidados chegaram ao local para celebrar o casamento, mas foram surpreendidos com a cancelamento do espaço.
A noiva havia agendado o espaço no Setor Sul da cidade, mas ao chegar às 19h45, foi informada que a reserva havia sido cancelada. O gerente afirmou que tentou ligar para a noiva, mas não foi atendido.
Juiz considera falhas na prestação do serviço
O juiz do 5º Juizado Especial Cível, Vanderlei Caires Pinheiro, considerou que a churrascaria desorganizada e descuidada na prestação do serviço.
A decisão baseou-se no fato de que a noiva havia recebido uma mensagem de WhatsApp confirmando a reserva para 20h, criando expectativa de que o espaço estaria disponível.
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