Indenização por danos morais e materiais

O 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás, condenou uma companhia aérea estrangeira a indenizar um casal pelo cancelamento de um voo que comprometeu sua lua de mel. A decisão prevê o pagamento total de R$ 45,4 mil, sendo R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores e R$ 35,4 mil referentes a danos materiais.

Os danos materiais incluem o custo de novas passagens aéreas, a perda de uma diária de hospedagem já adquirida e a remarcação de um voo doméstico. O casal tinha planejado uma viagem para Zanzibar, na Tanzânia, com passagens que partiriam de Guarulhos (SP) e fariam conexão em Doha, no Catar, além de reservas de hospedagem e serviços turísticos.

Alterações no itinerário e cancelamentos

Inicialmente, a companhia aérea alterou o itinerário, forçando o casal a antecipar o embarque e adquirir uma diária adicional de hospedagem. Posteriormente, todos os trechos da viagem foram cancelados, sem alternativas viáveis que respeitassem as datas planejadas.

Com a situação, o casal teve que adquirir novas passagens de outra companhia e remarcar seu deslocamento de Goiânia, cidade onde reside, para Guarulhos, além de perder uma diária de hotel. Diante dos prejuízos, o casal decidiu buscar a Justiça.

Defesa da companhia aérea e decisão judicial

A companhia aérea alegou que o cancelamento se deu em razão do fechamento do espaço aéreo devido a um conflito armado no Oriente Médio, caracterizando um evento de força maior, segundo a empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Além disso, a companhia afirmou ter oferecido reacomodação gratuita e reembolso das passagens originais.

A juíza leiga Elisa Natalia Gomez Ribeiro, responsável pela redação da sentença, e o juiz Glauco Antônio de Araújo, que a homologou, destacaram que a transportadora possui responsabilidade civil objetiva pelos danos ocasionados por falhas na prestação de serviços. Eles ressaltaram que, mesmo em situações excepcionais, a empresa deve prestar assistência adequada aos passageiros e adotar medidas para minimizar os prejuízos.

Os julgadores observaram que as opções de reacomodação propostas pela companhia exigiam mudanças significativas nas datas da viagem. A decisão também concluiu que a empresa não comprovou ter reembolsado os R$ 20,7 mil referentes às passagens originais, apresentando apenas um pagamento de R$ 4,1 mil anterior ao cancelamento.

Além disso, a companhia não conseguiu demonstrar que prestou assistência aos passageiros ou tomou medidas efetivas para minimizar os danos. O casal foi representado pela advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo.