A Câmara dos Deputados aprovou a redução, de 30 para 25 anos, do tempo de exercício de atividade de natureza militar na transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda aumenta, de 5 para 10 anos, o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada.

Para inatividade com proventos integrais, o tempo de serviço passará a ser de 35 anos para os homens e 25 de exercício de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o tempo será de 32 anos.

A proposta garante igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios deverão ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar do 1º terço do quadro de antiguidade.

A promoção por bravura terá caráter excepcional, mediante comprovação em processo próprio para essa finalidade, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos e observados os requisitos para a promoção do posto ou da graduação, inclusive conclusão de curso.