A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14.jul.2026), o Projeto de Lei 3.085 de 2026, que institui um "filtro de relevância" para recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta tem como objetivo implementar um conjunto de regras que determinará se o STJ irá ou não analisar recursos especiais, exigindo que o recorrente demonstre que o caso possui uma importância que transcende o interesse individual.
O projeto foi aprovado sem modificações em relação à versão enviada pelo Senado, sendo de autoria do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Agora, a proposta aguarda a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Critérios de Relevância
O "filtro de relevância" estabelece que a parte interessada em apresentar um recurso ao STJ deve comprovar que a questão possui impacto significativo. Os critérios para essa relevância são definidos em quatro dimensões: social, econômica, política e jurídica.
- Social: O recurso deve afetar direitos de grandes grupos ou temas de interesse público, como saúde e moradia.
- Econômica: É necessário que o caso tenha um impacto financeiro, tributário ou de mercado considerável.
- Política: O recurso deve influenciar a governança ou as políticas públicas em vigor.
- Jurídica: A questão precisa resolver contradições legais que geram insegurança jurídica no país.
Além disso, o relator do recurso no STJ terá a autoridade de suspender, por um período de seis meses, todos os processos pendentes relacionados ao mesmo tema, sejam eles individuais ou coletivos.
Contexto e Impacto
Em 2025, o STJ alcançou a marca de 1.400 temas repetitivos, que são questões jurídicas tratadas de forma uniforme em múltiplos processos. A quantidade de recursos repetitivos analisados pelo Tribunal aumentou de 24 para 100 por ano entre 2018 e 2025.
Os recursos ao STJ são limitados a causas de direito federal infraconstitucional, ou seja, que envolvem leis ou normas federais que estão abaixo da Constituição na hierarquia jurídica. Já os temas constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal.
O parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), foi seguido pelo Plenário, que aprovou o projeto sem alterações. Durante a votação, os deputados também rejeitaram um destaque que visava incluir novos casos de relevância presumida, proposto pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (PT-SC).
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