Um juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma instituição financeira indenizasse um empregado devido à exposição a conteúdos de natureza sexual e à obrigatoriedade de participar de ensaios fotográficos que simulavam nudez. A sentença foi proferida em 11 de julho de 2026, após o magistrado considerar que a conduta da empresa feriu a dignidade do trabalhador e violou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conduta da empresa e consequências

O juiz Samuel Batista de Sá destacou que a empresa não tomou medidas adequadas para proteger seus empregados da exposição a conteúdos pornográficos, o que caracteriza uma violação do artigo 157, inciso I, da CLT. O funcionário relatou que, em seu trabalho, frequentemente se deparava com imagens de cunho sexual enviadas por clientes por meio do aplicativo do banco, sendo orientado apenas a deletar tais arquivos.

Além disso, o empregado mencionou que a instituição o obrigou a participar de um ensaio fotográfico em que deveria simular nudez. As imagens resultantes eram utilizadas em crachás e assinaturas de e-mails corporativos, além de serem armazenadas em uma nuvem acessível a todos os colaboradores.

Depoimentos e análise judicial

Duas testemunhas apresentadas pelo autor da reclamação corroboraram os relatos. Uma delas afirmou que todos os funcionários do setor de atendimento tinham acesso constante a imagens obscenas. A outra testemunhou que, durante os ensaios fotográficos, as mulheres eram instruídas a baixar suas blusas, enquanto os homens deveriam ficar sem camisas.

O juiz considerou que a falta de ação da empresa em proteger seus trabalhadores da exposição a conteúdos impróprios causou danos à saúde mental dos funcionários. Ele enfatizou que, mesmo dispondo de tecnologia avançada, a instituição não havia implementado filtros para bloquear o recebimento dessas imagens.

Sobre o ensaio fotográfico, o magistrado afirmou que a utilização do corpo dos empregados como ferramenta de marketing da empresa ofende a intimidade dos trabalhadores, que se viam forçados a passar por essa situação constrangedora para manter seus empregos.

Como resultado, a decisão judicial estipulou uma indenização total de R$ 40 mil ao reclamante, incluindo R$ 20 mil por danos morais devido ao assédio relacionado ao ensaio fotográfico e R$ 10 mil pela exposição a conteúdos de cunho sexual. O juiz também concedeu reparação por uma dispensa coletiva imotivada e outros valores referentes a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), aviso-prévio, diferenças salariais e horas extras.

O escritório Cayres Morandi Queiroz Advogadas representou a instituição financeira durante o processo.

Processo 1000924-21.2025.5.02.0039