No julgamento de um caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que um banco ressarcisse uma consumidora por movimentações financeiras suspeitas realizadas em sua conta após o furto do celular dela.

Operações fora do padrão

As movimentações de alto valor feitas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual de consumo da cliente e deveriam ter sido identificadas como suspeitas, segundo o relator do caso.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo destacou que cabia ao banco demonstrar que possuía mecanismos de segurança adequados para impedir ou bloquear operações fora do padrão. A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço e gerou o dever de ressarcir os prejuízos materiais.

Em relação aos danos morais, o colegiado considerou que o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora nas tentativas de solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns das relações bancárias, aplicando-se ao caso a Teoria do Desvio Produtivo.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.