Trabalhadores que apresentam determinadas condições de saúde podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, que permite a redução do tempo de contribuição exigido e não estabelece idade mínima na modalidade por tempo. A advogada previdenciária Renata Brandão Canella destaca que tanto doenças físicas quanto mentais podem abrir essa possibilidade, mas o simples diagnóstico não garante a concessão do benefício.
Para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria, é necessário que a condição de saúde cause impedimentos de longo prazo, limitando a participação do trabalhador em igualdade de condições com as demais pessoas. A análise é feita por meio de perícia médica e avaliação social, que consideram cada caso individualmente.
Condições de saúde que podem permitir a aposentadoria
Segundo a advogada, 22 condições de saúde são consideradas para a análise do benefício. Entre elas, destacam-se:
- hérnia de disco;
- artrose;
- tendinite;
- bursite;
- síndrome do túnel do carpo;
- visão monocular;
- perda auditiva;
- sequelas de AVC;
- lúpus;
- artrite reumatoide;
- coxartrose;
- gonartrose;
- síndrome do manguito rotador;
- espondilite anquilosante;
- diabetes com sequelas;
- transtorno bipolar;
- depressão recorrente;
- síndrome do pânico;
- ansiedade grave;
- autismo;
- TDAH;
- fibromialgia.
A visão monocular, por exemplo, é reconhecida legalmente como uma deficiência sensorial do tipo visual. Contudo, para a concessão da aposentadoria, o INSS também avalia o tempo em que o trabalhador esteve na condição e os demais requisitos previdenciários.
Requisitos de tempo de contribuição
A Lei Complementar nº 142/2013 classifica as deficiências em três graus: leve, moderada e grave. Para os trabalhadores com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, esses períodos aumentam para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Além da modalidade por tempo, pessoas com deficiência também podem solicitar aposentadoria por idade, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Benefício e documentação necessária
O teto do benefício do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, mas a concessão desse valor não é automática. O cálculo do benefício considera o histórico de contribuições do trabalhador, e apenas aqueles que contribuíram sobre salários mais altos e preencheram os requisitos poderão alcançar o teto.
Laudos médicos, exames, prontuários e outros documentos são essenciais para demonstrar a data de início das limitações e seu impacto na rotina do trabalhador. Portanto, é recomendável que os segurados organizem sua documentação médica e consultem o Cadastro Nacional de Informações Sociais antes de solicitar a aposentadoria.
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