A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance Brasil, operadora do TikTok, multas que somam R$ 153,7 milhões. O número não surpreende quem vinha acompanhando a atuação da ANPD, pois já na primeira multa aplicada à empresa Telekall, no valor de R$ 14.400, a agência deixara claro que a multa seria individualizada em relação a cada violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Detalhes da decisão

No caso do TikTok, a ANPD identificou cinco condutas autônomas relacionadas ao tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes na plataforma. Duas condutas referem-se ao feed sem cadastro, resultando em multas de R$ 35,760,388,68 cada uma. Outras duas condutas referem-se ao feed com cadastro, resultando em multas de R$ 27,416,297,99 cada uma. A quinta conduta envolveu a falta de demonstração de medidas eficazes para a observância das normas de proteção de dados, resultando em uma multa de R$ 27,416,297,99.

A matemática corresponde ao mecanismo de dosimetria aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, que prevê a sanção de cada conduta. A própria redação do inciso II do artigo 52 da LGPD já não deixava dúvida: o limite é por infração.