Receber uma notificação de cobrança não implica que o consumidor deva aceitar o valor ou as condições impostas pelo banco. Em um vídeo divulgado no Instagram, a advogada Larissa Brandão, do perfil @larissa.brandao.adv, detalha três situações que merecem atenção antes de firmar qualquer acordo: dívidas prescritas, débitos apresentados em plataformas de negociação e contratos que podem incluir cobrança abusiva de juros.

Dívidas prescritas

A primeira situação abordada pela advogada diz respeito a débitos que já passaram do prazo de prescrição. Em geral, o prazo para muitas obrigações líquidas, registradas em instrumentos públicos ou particulares, é de cinco anos, embora existam exceções com prazos variados.

Embora a prescrição não elimine a dívida, ela impede que o credor exija o pagamento por vias legais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou de que o reconhecimento da prescrição inviabiliza tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Contudo, essa questão está em análise pela Segunda Seção do tribunal no Tema Repetitivo 1.264, que visa uniformizar o entendimento sobre o assunto.

É fundamental que o consumidor verifique se o prazo de prescrição realmente se exauriu, uma vez que renegociações, pagamentos parciais ou o reconhecimento da dívida podem alterar essa análise.

Dívidas em plataformas de negociação

Outro aspecto importante destacado por Larissa Brandão refere-se a débitos que aparecem em plataformas como o Serasa Limpa Nome. A presença da dívida nessas plataformas não implica, necessariamente, que o CPF do consumidor esteja negativado. O STJ esclarece que o ambiente de negociação não deve ser confundido com um cadastro de inadimplentes que impacta a pontuação de crédito.

Antes de efetuar qualquer pagamento, o consumidor deve verificar se há uma negativação ativa, a data do vencimento e as consequências do registro. Mesmo dívidas prescritas podem aparecer como propostas de negociação, mas isso não justifica cobranças abusivas ou constrangedoras.

Contratos com possíveis cobranças abusivas

A terceira situação analisada envolve contratos de financiamento, cartões de crédito e cheque especial, onde os juros podem ter causado um aumento significativo da dívida. Nesses casos, é possível contestar judicialmente cláusulas que possam ser consideradas abusivas por meio de uma ação revisional.

Entretanto, juros elevados não são, por si só, ilegais. O STJ afirma que uma taxa superior à média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade. É necessário avaliar o contrato, a modalidade de crédito, o risco da operação e as circunstâncias específicas.

As taxas médias aplicadas em cada modalidade estão disponíveis no Banco Central e podem ser utilizadas como referência para essa análise.

Antes de aceitar qualquer proposta de renegociação, a advogada recomenda que o consumidor solicite o contrato, o histórico da dívida e a memória de cálculo, além de identificar todos os encargos cobrados. Interromper pagamentos ou iniciar uma ação com base em informações genéricas pode resultar em prejuízos, mantendo a dívida e gerando custos processuais.