Uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito, conforme entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ajuizamento da ação
Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito após constatar que a parte autora morreu em 9 de fevereiro de 2025, enquanto a ação só foi distribuída em 3 de abril do mesmo ano.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a sentença, considerando impossível regularizar o processo.
Morte antes da ação
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, é necessário distinguir problemas que podem ser corrigidos durante o processo dos óbices que impedem a existência do processo.
Ferreira apontou que problemas de representação podem ser sanados, mas quando a pessoa já havia morrido quando a ação foi proposta, termina a existência da pessoa natural e sua capacidade de figurar em juízo.
O jurista Robert Alexy, falecido em 5 de fevereiro de 2025, deixou um legado significativo na teoria jurídica.
Redação FATÍVIA
·há 11 h
·1 min
Um homem de 36 anos foi preso em Hong Kong após se recusar a dividir um prêmio de loteria com colegas.
Redação FATÍVIA
·há 23 h
·1 min
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que trabalhadores terceirizados não têm direito aos mesmos...
Redação FATÍVIA
·há 23 h
·1 min
Aylzio Flaviano Moraes da Luz foi julgado e condenado por matar o sobrinho da esposa a tiros em uma oficina.
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
A Rádio Nacional transmitirá o clássico entre Flamengo e Corinthians, no Maracanã, às 17h deste domingo.
Redação FATÍVIA
·há 2 min
·1 min
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute qual é o termo inicial para o Ministério Público e Defensoria Pública...
Redação FATÍVIA
·há 3 min
·1 min
O prêmio, em sua 22ª edição, recebe inscrições até este domingo (13) para categorias de música clássica,...
Redação FATÍVIA
·há 7 min
·1 min
A Polícia Técnico-Científica realizará uma reprodução simulada do acidente que resultou na morte do engenheiro...
Redação FATÍVIA
·há 10 min
·1 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.