O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que trabalhadores terceirizados não têm direito aos mesmos benefícios que os empregados da empresa tomadora de serviços, pois tal equiparação feriria o princípio da livre iniciativa. Assim, verbas garantidas em convenção coletiva acordada exclusivamente com uma empresa não se estendem a terceirizados que prestem serviços para ela. Freepik Orientação do TST sobre o assunto foi superada por um tema do STF A partir desse entendimento, a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho , excluiu o direito de um trabalhador terceirizado de receber adicional de confinamento.
A decisão monocrática da relatora reverte um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O caso envolveu um empregado de uma empresa que presta serviços para a Petrobras. O terceirizado iniciou o processo requerendo adicional de confinamento, benefício que em geral representa 30% do salário e é pago a trabalhadores que atuam em regiões inóspitas ou em plataformas marítimas petrolíferas.
O TRT-11 concedeu o benefício ao autor. Segundo o tribunal, o homem exercia o seu trabalho nas mesmas condições que os trabalhadores diretos da Petrobras, que tinham direito ao adicional de confinamento em razão de um acordo coletivo do sindicato com a empresa. Com isso, a empresa prestadora de serviços foi condenada a pagar os valores ao empregado.
A empresa então impetrou um recurso de revista no TST.
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