Na fase pré-contratual de um negócio jurídico envolvendo um imóvel, a parte vendedora deve informar claramente quais são as limitações de habitação, uso e locação do bem. Isso foi reforçado por um juiz que rescindiu um contrato de promessa de venda e compra por falta de informação adequada.
Contrato rescindido por falta de informação
Um homem ajuizou ação após descobrir que um imóvel adquirido para locação por Airbnb estava sujeito ao regime de Habitação de Interesse Social (HIS-2) em São Paulo. O imóvel não poderia ser utilizado para locação temporária devido a um decreto municipal.
O juiz Valdemar Bragheto Junqueira, do Juízo Titular II - 11ª Vara Cível - Foro Central Cível (SP), determinou a devolução do valor pago e multa ao vendedor. O comprador havia pago R$ 54,9 mil à incorporadora, além de corretagem, antes de tomar conhecimento das restrições.
Desembargadora e juiz aposentado foram condenados pelo STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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