O Comitê contra a Discriminação Racial das Nações Unidas (CERD) afirmou que países têm obrigação legal de considerar reparações para as vítimas da escravidão transatlântica e de tomar medidas para enfrentar o legado da discriminação racial.

Obração baseada em convenção internacional

A exigência surge da Convenção de 1965 sobre a eliminação da discriminação racial, que é juridicamente vinculante. O documento destaca que a responsabilidade não se baseia nas leis vigentes na época da escravidão, mas nos compromissos atuais dos Estados signatários com a luta contra desigualdades estruturais.

Medidas transformadoras exigidas

O documento rejeita a ideia de que compensação financeira seja suficiente. Exige ações transformadoras, como abertura de arquivos, revisão de monumentos públicos e criação de comissões de verdade independentes. A especialista da Libéria, Pela Boker Wilson, afirmou que espera-se que os países passem de declarações de remorso para ações concretas que respeitem a dignidade das pessoas afetadas.