O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu, neste sábado (19.set.2026), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a uma ação movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B.

DECISÃO DO TSE

Pela decisão, Dallagnol fica proibido de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente já repassados, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates. A medida vale até o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em 9 de setembro, havia liberado o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3.

CONTEXTUALIZAÇÃO

A medida foi tomada após o relator afirmar que o TRE-PR decidiu em confronto com entendimento já firmado pelo próprio TSE e classificou a liberação da candidatura como um ato 'sem o mínimo respaldo jurídico' e capaz de criar 'efeitos disturbadores do processo eleitoral'. O cerne da controvérsia é a exoneração pedida por Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, então investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.