O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, na última quinta-feira (10/9), uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que reconheceu fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Campinorte (GO).

Contexto da decisão

A decisão do TRE-GO havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, bem como a nulidade dos votos do partido.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que, em análise preliminar, estão presentes indícios de plausibilidade das alegações apresentadas pelos candidatos Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, do PDT.

Segundo o ministro, há elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual julgamento além do que foi pedido inicialmente, uma vez que a sentença de primeiro grau examinou apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.

O relator também entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Com isso, foi mantida a suspensão da execução do acórdão regional, inclusive da determinação de cumprimento imediato da decisão, até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.