A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP) que condenou um homem por incitação de preconceito religioso. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Freepik O réu espalhou nas redes sociais ódio contra religiões de matriz africana De acordo com os autos, o acusado postou em seu perfil em uma rede social, com mais de 40 mil seguidores, mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana.

Ele também publicou vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte a quem professasse as crenças. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afirmou que houve dolo específico nas manifestações do réu e afastou a alegação de insuficiência probatória. “Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis”, apontou ele, ressaltando que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados.

“Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, acrescentou. Também participaram do julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba.