O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de setembro, que vai elaborar uma tese de repercussão geral sobre o crime de estupro de vulnerável. No julgamento, que ainda não tem data definida, os ministros vão decidir se é possível absolver um acusado com base no alegado desconhecimento da idade da vítima e em seu suposto consentimento.

Desafios na aplicação da lei

Hoje, a lei criminaliza qualquer relação sexual com menores de 14 anos e proíbe que a conduta seja relativizada, não importa o motivo. Na prática, porém, tribunais continuam absolvendo acusados a depender das circunstâncias de cada caso. Além da dúvida sobre a idade da vítima, fatores como uma união familiar já estabelecida ou a pouca idade do réu ainda servem de base para impedir a condenação.

Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o desafio do STF será definir um padrão probatório que possa ser aplicado a todos os casos. A dificuldade, no caso, é definir como o réu poderá demonstrar que não sabia a idade da vítima.

“É difícil criar um critério objetivo, porque a avaliação depende de cada situação específica. Muitos adolescentes participam de redes sociais de paquera para maiores de 18 anos e até ingressam em casas noturnas para adultos com identidades falsificadas,” avalia Ariel de Castro, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e membro da comissão sobre o tema na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para Paulo Afonso Garrido de Paula, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e um dos coautores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a possibilidade de absolver um réu por esse motivo contraria a presunção absoluta do crime de estupro de vulnerável, definida em março deste ano pela Lei 15.353/2026.

“Os casos de relativização da presunção absoluta obrigaram o parlamento a aprovar essa lei. Mesmo assim, alguns tribunais a descumpriram. Agora, o STF terá essa missão de fortalecer o pacto da sociedade de proteção à infância e à adolescência.”