Está sendo debatido na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a administração pública pode suspender processos administrativos disciplinares (PADs) para aguardar o resultado de ações penais baseadas nos mesmos fatos. O caso em questão envolve um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, André Di Rissio, que foi investigado em 2006.

Trâmite interrompido

Em 2012, o governo de São Paulo suspendeu os processos administrativos dos quatro investigados, incluindo Di Rissio, para aguardar o julgamento das ações penais. Após a conclusão dessas ações, o governo decidiu prosseguir com as punições.

Posições divergentes

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que há uma vinculação entre os processos administrativos e penais, argumentando que a demissão de Di Rissio viola a isonomia. No entanto, a ministra Regina Helena Costa discorda, defendendo que as instâncias administrativa e penal são autônomas.