É constitucional a revogação da isenção parcial de contribuição previdenciária concedida a servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes. Isso porque, embora essas doenças possam impor despesas adicionais, a revogação da norma não atinge o conteúdo essencial da igualdade, da dignidade humana ou da proibição de retrocesso social. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (29/10), por 7 votos a 3, a alteração promovida pela reforma da Previdência de 2019 .

Freepik STF manteve regra que reduziu proteção sobre aposentadorias e pensões Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao lado da ministra Rosa Weber, também aposentada, e do ministro Luiz Fux. Os votos de Barroso e Rosa foram preservados no julgamento.

A controvérsia envolvia a chamada imunidade do duplo teto . Antes da mudança, os beneficiários nessa condição recolhiam contribuição ao regime próprio apenas sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassasse duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reforma retirou essa proteção adicional, reduzindo a faixa de não incidência ao teto simples.

Proteção constitucional Para a maioria dos ministros, a proteção concedida pelo dispositivo revogado não era uma cláusula pétrea e, portanto, poderia ser alterada por emenda constitucional.